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  1. ADI 3104/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 26.9.2007. (ADI-3104) Repercussão Geral e Art. 7º, I, da Lei 10.865/2004.

  2. Confira na íntegra a decisão sobre Supremo Tribunal Federal STF - Ação Direta de Inconstitucionalidade: Adi 3104 DF. Pesquise e consulte Jurisprudência no Jusbrasil.

  3. A ADI3.104/DF , da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, foi julgada improcedente por decisão da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal... Na ADI nº 3.105-8/DF e na ADI nº 3.128-7/DF, foi julgado improcedente, por maioria, o pedido de declaração de inconstitucionalidade do caput do art. 4º da Emenda Constitucional nº 41 /2003

  4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.104, de relatoria da Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJE 09.11.2007, decidiu que em questões previdenciárias, aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para a inatividade , não havendo falar-se, portanto, em violação ao princípio tempus regit actum.

  5. 26 de set. de 2007 · O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento no sentido de que não existe direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias (ADI 3104/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 26.9.2007).

  6. [1] O que podemos perceber é que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. Vejamos como exemplo o caso de enquadramento de atividades especiais.

  7. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO: NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A aposentadoria é direito constitucional que se adquire e se introduz no patrimônio jurídico do interessado no momento de sua formalização pela entidade competente. 2. Em questões previdenciárias, aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para a inatividade.