Resultado da Busca
Em caso de dúvida, por favor envie o código 6922427734695640986 no assunto da mensagem para o endereço eletrônico bloqueio.de.aplicacoes@presidencia.gov.br. Solicitações não relacionadas a este alerta de bloqueio não serão tratadas por meio deste canal.
- Art. 523
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...
- Art. 523
Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo. Doutrina sobre este ato normativo. • Dispositivo correspondente no CPC anterior: Art. 631. Aplicar-se-á à execução para entrega de coisa incerta o estatuído na seção anterior. Não houve modificações relevantes.
- Art. 811 Do Novo CPC
- Art. 812 Do Novo CPC
- Art. 813 Do Novo CPC
- Referências
Art. 811. Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha. Parágrafo único. Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.
Art. 812. Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.
Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.
DIDIER Jr., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: execução. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 5.Ibid.Índice Sistematico. Ementa. Pesquisa na norma. Relação de artigos. Ver todos os artigos. Execução. Entrega de coisa incerta. Normas aplicáveis. Art. 813. - Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo. LegJur: Soluções Jurídicas Personalizadas para Seu Caso!
14 de ago. de 2023 · Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo. Conforme entendimento do STJ é possível a conversão do procedimento em execução por quantia certa na hipótese do bem ser entregue com atraso para que haja uma compensação financeira, assegurando ...
ARTIGOS 806 a 813, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. O procedimento de execução para entrega de coisa não prevê a possibilidade de nomeação de bens à penhora por parte do devedor, como se depreende da leitura dos artigos 806 a 813, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
"Art. 813. O arresto tem lugar: I – quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; II – quando o devedor, que tem domicílio: a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;