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  1. Conforme determina o artigo 151.º do CIRS (Código do IRS), as atividades de prestação de serviços com um carácter artístico, científico ou técnico, são classificadas de acordo com os códigos mencionados em tabela de atividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

  2. SUMÁRIO: Aprova a tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS (CIRS) TEXTO: Com a alteração do artigo 3.º do Código do IRS, introduzida pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, foi revogada a lista de profissões a que se referia o n.º 2 do mesmo artigo.

  3. Na abertura de atividade Profissional é necessária consultar a lista de CIRS. Se têm alguma dúvida podemos ajudá-lo ️

  4. Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS 1 - Arquitectos, engenheiros e técnicos similares: 1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitectura: 1001 Arquitectos; 1002 Desenhadores; 1003 Engenheiros; 1004 Engenheiros técnicos; 1005 Geólogos; 1006 Topógrafos.

  5. Diploma - Portaria n.o 1011/2001, de 21/08. Estado: vigente. Resumo: Aprova a tabela de actividades do artigo 151.o do Código do IRS (CIRS). Publicação: Diário da República n.o 193/2001, Série I-B de 2001-08-21, páginas 5390 - 5391.

  6. Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS. Entrada em vigor desta redacção: 21 de Agosto, 2001. Portaria n.º 1011/2001, de 21 de Agosto. Introdução. Anexo I.

  7. 7 de abr. de 2024 · Uma tabela atualizada do Artigo 151 do CIRS é essencial para garantir a transparência e eficácia do sistema fiscal. Com valores desatualizados, corre-se o risco de injustiças e desigualdades na tributação, prejudicando a confiança dos contribuintes no sistema.