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  1. Conteúdo da disciplina militar A disciplina militar consiste no cumprimento pronto e exacto dos deveres militares decorrentes da Constituição, das leis e dos regulamentos militares, bem como das or-dens e instruções dimanadas dos superiores hierárquicos em matérias de serviço. Artigo 5.º Âmbito de aplicação 1 — O presente ...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD4346 - Planalto

    Art. 1 o O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.

  3. Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.

  4. Art. 1o – Fica aprovado o Regulamento Disciplinar para a Marinha que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha. Art. 2o – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, fican-do revogado o Decreto no 38.010, de 5 de outubro de 1955, e demais disposições em contrário.

  5. “O Regulamento de Disciplina Militar (RDM) como instrumento de defesa dos arguidos” O Militar, disciplina em geral e a disciplina militar em particular - os valores militares e a estrita, escrupulosa e pontual observância da Constituição, das leis da República, dos regulamentos, da ética e da praxis militares.

  6. O regime administrativo-disciplinar dos militares do Exército contempla as seguintes penas disciplinares: advertência; impedimento disciplinar; repreensão; detenção disciplinar; prisão disciplinar; licenciamento ou exclusão a bem da disciplina (art. 24, I a VI, do RDE).

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL6880 - Planalto

    Os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.