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  1. Ademais a celeridade é princípio constitucional estabelecido em seu Art. 5º, LXXVIII, CF/88: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

  2. 10 de ago. de 2023 · Como o próprio nome já diz, celeridade processual é a rapidez que o processo deve ter para se solucionar um conflito, no menor tempo possível. O art. 5º, LXXVII da CF/88 assegura a todos o direito da duração razoável do processo, bem como que sejam executados todos os meios a fim de haja celeridade em sua tramitação.

  3. O princípio da celeridade passou a ter previsão normativa através da Emenda Constitucional nº 45, identificada como Reforma do Judiciário, no inciso LXXVIII, ao art. 5º, da Constituição Federal de 1988.

  4. O Princípio da celeridade processual diz respeito ao tempo em que o processo se desenvolve perante o juízo competente, de forma que não é devida a sua eternização em razão de questões burocráticas e protelatórias, que somente afastam o cidadão dos direitos que lhes são cabíveis.

  5. 9 de jun. de 2020 · O presente estudo objetiva a análise do princípio constitucional da celeridade, seu conceito e de que forma o processo do trabalho pode utilizar desse instrumento para prestar uma tutela jurisdicional mais eficaz e célere.

  6. É cediço que a prestação da tutela jurisdicional ao cidadão é direito fundamental, esculpida no inciso XXXV do art. 5º da nossa Carta, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário ameaça ou lesão ao direito”.

  7. Embora os princípios da celeridade e da duração razoável do processo sejam muito próximos e visem mesmo resultado (maior efetividade do processo), têm significados distintos, e se completam de forma harmônica, um servindo de reforço ao outro.

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