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A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.
Presunção jure et jus, literalmente "de direito e por direito", é aquela que não admite prova em contrário, por exemplo: a paternidade estabelecida através do DNA ou a propriedade do imóvel pela certidão do Registro de Imóveis.
- O Que É Presunção Juris Tantum?
- Qual A Diferença existente Entre A Presunção Juris Tantum E A Jure et de Jure?
- O Que É O Presunção absoluta?
Trata-se de expressão em latim cujo significado literal é "apenas de direito". Normalmente, a expressão em questão vem associada a palavra presunção, ou seja, presunção "juris tantum", que consiste na presunção relativa, válida até prova em contrário.
A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.
PRESUNÇÃO ABSOLUTA (“jure et de jure”) – O juiz aceita o fato presumido, desconsiderando qualquer prova em contrário. Assim, o fato não é objeto de prova. A presunção absoluta é uma ficção legal; PRESUNÇÃO LEGAL – É aquela expressa e determinada pelo próprio texto legal.
Juris et de Jure significa "de direito e por direito" - trata-se de uma presunção que não admite prova em contrário e por isso pode ser considerado uma presunção absoluta. De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.
1 de jun. de 2018 · Sabe a diferença entre presunção “juris tantum” e “juris et de jure”? Veja tudo aqui em mais uma aula a dois com o prof. Hugo Sirena. O que é presunção como meio de prova? Pra que ...
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- Aula a Dois
Por exemplo, as dívidas contraídas por um dos cônjuges beneficiam a família. A presunção pode ser: Absoluta (juris et de jure) - inafastável, não admite prova em sentido contrário. Relativa (juris tantum) - admite prova em sentido contrário.
(ii) presunção absoluta – “jure et de jure”: o juiz aceita o fato presumido, desconsiderando qualquer prova em contrário. Assim, o fato não é objeto de prova. A presunção absoluta é uma ficção legal;