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  1. O Presidente da República condecorou o Presidente cessante da Assembleia da República. Presidente da República agraciou o tenista João Sousa. Cerimónia de Condecoração do Dr. Ricardo Mourinho Félix. Cerimónia de Condecoração no Palácio de Belém. Página Oficial das Ordens Honoríficas Portuguesas.

  2. As Ordens honoríficas de Portugal são distinções de mérito entregues pelo Presidente da República Portuguesa em nome dos portugueses para distinguir "...em vida ou a título póstumo, os cidadãos portugueses que se notabilizem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou militares ou por serviços prestados ao País".

  3. A Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas estabelece nove Ordens Honoríficas, que se agrupam em três grupos: as Antigas Ordens Militares, as Ordens Nacionais e as Ordens de Mérito Civil. As Antigas Ordens Militares são herdeiras de uma tradição secular de antigas ordens monástico-religiosas.

  4. As Antigas Ordens Militares são o testemunho da tradição secular de que são herdeiras as Ordens Honoríficas Portuguesas. Muito embora conservem a antiga nomenclatura de ‘Ordem Militar’, trata-se hoje em dia de uma designação que pretende destacar o carácter histórico que lhes está associado.

  5. As Ordens honoríficas de Portugal são distinções de mérito entregues pelo Presidente da República Portuguesa em nome dos portugueses para distinguir "...em vida ou a título póstumo, os cidadãos portugueses que se notabilizem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou militares ou por serviços prestados ao País".

  6. Museu da Presidência da República. Exposição permanente. Ordens Honoríficas Portuguesas. As Ordens Honoríficas Portuguesas concretizam a forma mais elevada de condecorar uma pessoa ou uma instituição, portuguesa ou estrangeira, por atos de grande mérito.

  7. Poderes e Competências. Atualizado em: 24 de março de 2021. O Presidente da República é, por inerência da sua função, o Grão-Mestre de todas as Ordens Honoríficas Portuguesas, conforme define a Constituição da República Portuguesa no Artigo 134.º da Constituição da República Portuguesa.