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  1. Modelo B é um documento que deve ser preenchido pelo produtor de animais destinados ao abate, informando os requisitos de origem, alimentação e tratamento dos animais. O modelo B deve ser assinado, carimbado e arquivado pelo Serviço Veterinário Oficial.

  2. Modelo B (com CC) PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE PRODUÇÃO DE EFEITOS DA ALTERAÇÃO DE MORADA (A utilizar por cidadãos titulares de Cartão de Cidadão) Exmo. Senhor Chefe de Finanças de ___________________________________________________

    • Quadro 1 – Rendimentos Da Categoria B / Regime Simplificado / Ato isolado
    • Quadro 3 – Identificação Dos sujeitos Passivos
    • Quadro 4 – Rendimentos Brutos
    • Quadro 5 – Opção Pela Aplicação Das Regras Da Categoria A
    • Quadro 6 – Retenções Na Fonte E Pagamentos por Conta
    • Quadro 7 – Encargos
    • Quadro 8 – Alienação e/ou Afetação de Direitos Reais sobre Bens Imóveis
    • Quadro 9 – Mais-Valias – Concretização Do Reinvestimento Do Valor de Realização
    • Quadro 10 – Partes Sociais adquiridas Ao Abrigo Do Regime de Neutralidade Fiscal
    • Quadro 11 – prejuízos Fiscais A deduzir em Caso de Sucessão por Morte

    Aqui terá apenas de indicar o regime de tributação (simplificado campo 01) e a natureza dos rendimentos (ato isolado, campo 02, ou profissionais, comerciais e industriais, por exemplo, campo 03). Campo 01– assinalado por quem exerce a atividade e está abrangido pelo regime simplificado (mesmo que o titular dos rendimentos opte pela aplicação das re...

    No quadro 3 deve identificar os sujeitos passivos e no quadro 3A indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular do rendimento (campo 05) e o respetivo código da atividade (campo 07) ou o código dos rendimentos profissionais ou agrícolas (campos 08 e 09). Atenção que a identificação dos sujeitos passivos deve respeitar a posição assumida ...

    Este quadro diz respeito aos rendimentos brutos (obtidos em território nacional). Aí deve inserir os valores das prestações de serviços de acordo com a natureza dos rendimentos.

    Neste quadro deve assinalar se a totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade ou não (campo 01 para responder “sim” e campo 02 se a resposta for “não”). No caso de ter trabalhado ao longo do ano para a mesma entidade, e se estiver abrangido pelo regime simplificado, pode optar pela tributação dos rendiment...

    Coloque o rendimento bruto obtido ao longo do ano e as respetivas retenções na fonte. No caso de se enquadrar no regime dos Recibos Verdes, pode descobrir estes valores rapidamente no Portal das Finanças, fazendo uma pesquisa por data dos recibos emitidos (Início > Os Seus Serviços > Consultar > Recibos Verdes Eletrónicos). Caso emita faturas própr...

    Só preenche o quadro 7 quem optar pelas regras de tributação da categoria A (campo 03 do quadro 5 assinalado) ou quem declarar rendimentos provenientes de ato isolado (campo 02 do quadro 1 assinalado) de valor superior a 200 mil euros. Os campos 701 a 710 só podem ser preenchidos se o campo 03 do quadro 5 estiver assinalado e os campos 711 a 722 só...

    Mencione se houve alienação e/ou afetação de imóveis à atividade exercida, com os códigos 01 para a alienação e 03 para a afetação. Se assinalar estes campos tem de identificar os prédios e respetivos valores na tabela abaixo.

    Quem, até ao fim do segundo ano depois de uma venda, tenha reinvestido a mais-valia obtida, deve declará-la no quadro 9, adicionando-se uma linha por investimento.

    Quadro 10 A

    Pode ser preenchido este quadro se existiu a transmissão de partes sociais antes de decorridos 5 anos da data da transferência do património e/ou a perda da qualidade de residente em território português.

    Quadro 10 B

    Identificar as mais ou menos-valias das partes sociais. Este quadro deve ser preenchido quando forem assinalados os campos 01 ou 03 do quadro 10A.

    Quadro 10 C

    Transferência da residência para fora de Portugal. Este quadro deve ser preenchido quando for assinalado o campo 03 do quadro 10A, devendo indicar se o local de destino é um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (caso em que deve ser assinalado o campo 05) ou se é um país ou território terceiro (caso em que deve ser assinalado o campo 06).

    Podem colocar-se aqui os prejuízos gerados em vida do autor da herança e por este não deduzidos, com identificação do autor da sucessão por NIF no campo 1101 e adicionando-se uma linha por prejuízo.

    • Viviane Soares
  3. Modelo B - IVA - REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADO Files. Requisitos por Interveniente. Transportadores Transitários Despachantes Aduaneiros Importador/Exportador.

  4. Modelo B - Anexo 1. Para acessar o serviço, clique aqui. Outras informações; Relatórios de Publicação GI modelo A - Produtor ...

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