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  1. 28 de dez. de 2020 · Esse artigo tem como principal objetivo esclarecer sobre os principais pontos referentes a esse poder. Falaremos sobre o conceito, atributos, fases, diferenças entre o poder de polícia (administrativo) e a polícia judiciária e também sobre competência originária e delegada.

  2. CAPÍTULO I – AS MEDIDAS DE POLÍCIA NA CONSTITUIÇÃO 1. Conceito Constitucional de Polícia 2. Os Fins Constitucionais da Polícia Administrativa 3. Os Limites da Polícia Administrativa 4. Princípios Constitucionais da Polícia Administrativa CAPÍTULO II – AS MEDIDAS DE POLÍCIA NO CONTEXTO DO DIREITO ADMINISTRATIVO 1.

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  3. Que medidas cautelares e de polícia existem e em que casos podem e/ou devem os órgãos de polícia criminal levá-las a cabo? Por norma, para que as diligências de prevenção e investigação criminal sejam levadas a cabo pela polícia, exige-se uma delegação de competência prévia feita pelo Ministério Público ou por um juiz.

  4. 18 de mai. de 2006 · Poder de polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. O poder de polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico.

  5. 1 - A actividade de segurança interna pauta-se pela observância dos princípios do Estado de direito democrático, dos direitos, liberdades e garantias e das regras gerais de polícia. 2 - As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário e obedecendo a exigências de ...

  6. Advirta-se, contudo, que, nos termos legais, o delegado de polícia só poderá aplicar a medida protetiva de urgência que afaste o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendia, sendo que as demais medidas previstas na Lei Maria da Penha permanecem sujeitas à reserva de jurisdição.

  7. 21 de jun. de 2021 · As medidas protetivas são ordens judiciais concedidas com a finalidade de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião.