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  1. Lei n.º 53/2008 de 29 de Agosto Aprova a Lei de Segurança Interna A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Princípios gerais: Artigo 1.º Definição e fins da segurança interna

  2. Art. 1º Esta Lei regula os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas referentes tributos e demais rendas que constituem receita do Município de João Pessoa, institui tributos, e fica denominada Código Tributário Municipal. Art. 2º O Código é constituído de 4 (quatro) Livros, com a matéria, assim distribuída:

  3. LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 23/12/2008. Institui o Código Tributário Municipal e dá outras Providências. O PREFEITO DE JOÃO PESSOA: FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA DECRETA E EU sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

    • Princípios gerais
    • Política de segurança interna
    • Sistema de Segurança Interna

    Artigo 1.o Definição e fins da segurança interna — A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranqui-lidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e repri-mir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direito...

    Artigo 7.o Assembleia da República — A Assembleia da República contribui, pelo exer-cício da sua competência política, legislativa e financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fis-calizar a sua execução. — Os partidos da oposição representados na Assem-bleia da República têm o direito de ser previamente con-sultados pelo Gove...

    Artigo 11.o Órgãos do Sistema de Segurança Interna Os órgãos do Sistema de Segurança Interna são o Con-selho Superior de Segurança Interna, o Secretário -Geral e o Gabinete Coordenador de Segurança. Artigo 12.o Natureza e composição do Conselho Superior de Segurança Interna — O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de au...

  4. Legislação. Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto. LEI DE SEGURANÇA INTERNA (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - DL n.º 99-A/2023, de 27/10. - DL n.º 41/2023, de 02/06. - Lei n.º 24/2022, de 16/12. - DL n.º 122/2021, de 30/12. - Lei n.º 73/2021, de 12/11. - Lei n.º 21/2019, de 25/02. - DL n.º 49/2017, de 24/05.

  5. Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto (versão actualizada) LEI DE SEGURANÇA INTERNA. CAPÍTULO I Princípios gerais. Artigo 1.º - Definição e fins da segurança interna. Artigo 2.º - Princípios fundamentais. Artigo 3.º - Política de segurança interna. Artigo 4.º - Âmbito territorial.

  6. 53. Ano. 2008. Data. 23/12/2008. Esfera Federação. Municipal. Complementar ? Sim. Matéria. Projeto de Lei Complementar nº 43 de 2008. Data de Publicação. 23/12/2008. Veículo de Publicação. SEMANÁRIO OFICIAL ESPECIAL. Data Fim Vigência. Pg. Início. Pg. Fim. Texto Integral. 14201_texto_integral.pdf. Ementa. INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.