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  1. Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto. Ir para o art.: 1 - A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular ...

  2. 29 de ago. de 2008 · Princípios gerais. Artigo 1.º. Definição e fins da segurança interna. 1 - A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das ...

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    Princípios fundamentais. A actividade de Segurança Interna é desenvolvi-da no respeito das leis, na observância dos princí-pios do Estado de Direito Democrático, dos direitos, liberdades e garantias, pelos princípios da Adminis-tração Pública e pelas regras gerais. Artigo 4.o.

  4. a) Facultar às forças e aos serviços de segurança o acesso e a utilização de serviços comuns, designadamente no âmbito do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal e da Central de Emergências 112;

  5. Princípios gerais. Artigo 1.º - Definição e fins da segurança interna. Artigo 2.º - Princípios fundamentais. Artigo 3.º - Política de segurança interna. Artigo 4.º - Âmbito territorial. Artigo 5.º - Deveres gerais e especiais de colaboração. Artigo 6.º - Coordenação e cooperação das forças de segurança. CAPÍTULO II.

  6. A política de segurança interna consiste no conjunto de princípios, objectivos, prioridades, orientações e medidas tendentes à prossecução dos fins definidos no artigo 1.º

  7. diariodarepublica.pt › dr › detalheLei n.º 53/2008 | DR

    29 de ago. de 2008 · Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto. Publicação: Diário da República n.º 167/2008, Série I de 2008-08-29, páginas 6135 - 6141. Emissor: Assembleia da República. Data de Publicação: 2008-08-29. SUMÁRIO. Aprova a Lei de Segurança Interna. TEXTO.