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  1. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único.

  2. www.planalto.gov.br › decreto-lei › del5452DEL5452 - Planalto

    Este cadastro será atualizado mensalmente através do sistema de emissão das Carteiras Profissionais e pelas relações de admissão e dispensa a que se refere a Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 1967) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 926, de 10.10.1969) SEÇÃO III

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel5452compilado - Planalto

    Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

  4. DECRETO-LEI5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Texto compilado Vigência (Vide Decreto-Lei nº 127, de 1967) Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei

  5. Portal da Câmara dos Deputados. Art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito, principalmente do direito de trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de ...

  6. DE ACORDO COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013, O ARTIGO 392-B ENTRA EM VIGOR NOVENTA DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO. Decreto-Lei5.452 de 01 de maio de 1943 - APROVA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).