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  1. www.planalto.gov.br › 2015 › leiL13146 - Planalto

    LEI13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Mensagem de veto. Vigência. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LIVRO I. PARTE GERAL. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. CAPÍTULO I.

  2. Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.

  3. Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência [texto:(tipo ampliado)] : Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei brasileira de inclusão da pes-soa com deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência). – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2016. 212 p.

  4. Conteúdo: Lei no 13.146/2015. ISBN: 978-85-7018-977-6 (Impresso) ISBN: 978-85-7018-978-3 (PDF) ISBN: 978-85-7018-979-0 (ePub) 1. Pessoa com deficiência, legislação, Brasil. 2. Direitos e garantias individuais, legislação, Brasil. 3. Brasil. [Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015)]. CDDir 341.272 Edição do Senado Federal Diretora ...

  5. Lei13.146 : Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) de 6 de julho de 2015, atualizada até 5 de janeiro de 2024. A norma aqui apresentada não substitui a publicação do Diário Oficial da União.

  6. Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.