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Estatuto da OROC. Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Lei 79.2023 de 20.12 - EOROC. Documento interno.
Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro. Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
7 de set. de 2015 · Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais - Capítulo I.
Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais [formato DOC] [formato PDF]
7 de set. de 2015 · Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com aLei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
O Estatuto da OROC no nº 6 do artigo 45º refere: Os revisores oficiais de contas e as sociedades de revisores oficiais de contas realizam as revisões, legal ou voluntária das contas, de acordo com as normas internacionais de auditoria adotadas pela Comissão Europeia.