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  1. Artigo 27 1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja ...

  2. Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Artigo 2: Toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nesta Declaração, sem distinção de qualquer natureza, seja de raça, cor, sexo, língua, religião , opinião política ou de qualquer outra natureza.

  3. Artigo 1.º. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Artigo 2.º.

  4. A Declaração Universal dos Direitos Humanos possui um total de 30 artigos. Artigo 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

  5. É composta por 30 artigos que abordam questões referentes aos direitos fundamentais e às garantias básicas para os indivíduos em todos e quaisquer territórios. Aborda os direitos e liberdades individuais, sociais, políticos, jurídicos e nacionais dos seres humanos.

  6. Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na

  7. Artigo 1 Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.