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  1. No caso de assistência a parente ou afim na linha reta ascendente, não é exigível a pertença ao mesmo agregado familiar. Para justificação da falta, o empregador pode exigir ao trabalhador: Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência; Declaração de que os outros membros do agregado familiar, caso exerçam prestar a ...

  2. 23 de dez. de 2021 · A Segurança Social disponibilizou o novo formulário online para pedir apoio excecional à família, durante o período de suspensão escolar, de 27 de dezembro de 2021 a 9 de janeiro de 2022. Os pais que tenham de ficar em casa a cuidar dos filhos devem entregar a declaração, à entidade empregadora, 3 dias antes do início do apoio.

  3. 10 de mai. de 2024 · Declaração comprovativa do parto ou apresentação de documento de identificação civil do neto (em caso de nascimento); Declaração médica, onde esteja indicado o período de ausência necessário para prestar a assistência (em caso de doença ou acidente).

  4. Para ter direito ao subsídio para assistência a filhos, no dia em que inicia o gozo das faltas tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro desde que não se sobreponham.

  5. www.seg-social.pt › documents › 10152Perguntas Frequentes

    Podem aceder à medida de apoio excecional à família os trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica.

  6. www.seg-social.pt › documents › 10152Perguntas Frequentes

    Sou um trabalhador e preciso de pedir o Apoio excecional à família. O que devo fazer? • Deve preencher a declaração Mod.GF88-DGSS, e remeter à sua entidade empregadora.

  7. 19 de fev. de 2021 · 19.02.2021. Os pais em regime de teletrabalho com filhos menores de 12 anos vão poder interromper a sua atividade profissional para prestar assistência à família. Assim, podem adotar o regime de assistência à família: família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente.