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  1. CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS E DEVERES DOS ESTADOS c Assinada em Montevidéu, Uruguai, em 26-12-1933. No Brasil, foi aprovada pelo Dec. Legislativo nº 18, de 28-8-1936, e promulgada pelo Dec. nº 1.570, de 13-4-1937. Art. 1 o O Estado como pessoa de Direito Internacional deve reunir os seguintes requisitos: I – população permanente;

  2. A Convenção de Montevidéu sobre os Direitos e Deveres dos Estados, realizado em 1933 em Montevidéu, capital do Uruguai, estabelece as prerrogativas e os critérios em que um Estado possa estar integrado ao direito internacional . Basicamente, os requisitos que um Estado deve ter para ser mundialmente reconhecido como tal é ter ...

  3. A Convenção de Montevideo, realizada em 193350 pela União Panamericana (antiga denominação da atual Organização dos Estados Americanos) na capital uruguaia, estabeleceu um marco importante na definição do que é um Estado para o direito internacional, bem como revelou expressivas considerações acerca do instituto do reconhecimento de ...

  4. A Convenção de Montevidéu sobre os Direitos e Deveres dos Estados, realizado em 1933 em Montevidéu, capital do Uruguai, estabelece as prerrogativas e os critérios em que um Estado possa estar integrado ao direito internacional.

  5. Convenção de Montevidéu Convenção de Montevidéu - aborda a eficácia das sentenças judiciais e arbitrais entre os países signatários Decreto nº 2.411, de 02/12/1997 Promulga a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, concluída em Montevidéu em 8 de maio de 1979.

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD1570 - Planalto

    D1570. Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO Nº 1.570, DE 13 DE ABRIL DE 1937. Promulga as Convenções sobre direitos e deveres dos Estados e sobre Asilo político, assinadas em Montevidéo a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferencia internacional americana.

  7. A Convenção de Montevidéu sobre os Direitos e Deveres dos Estados é um tratado. Hoje, ela é parte do direito internacional consuetudinário. O tratado foi assinado em Montevidéu, Uruguai, em 26 de dezembro de 1933, na Sétima Conferência Internacional dos Estados Americanos.