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  1. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitu cional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008.

  2. Última atualização: Quarta-feira, 26 de abril de 2023. 1.428.516 pessoas já viram isso. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Constituição e o Supremo disponibiliza o texto constitucional anotado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), favorecendo o amplo conhecimento e a permanente atualização da sociedade acerca dos principais ...

  3. tituicao/anexo/CF.pdf. e-ISBN: 978-85-54223-73-1. ireito constitucional, legislação, Brasil. 2. Emenda constitucional, 1. D Brasil. 3. Constituição, Brasil. I. Título. CDDir-341.2481 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Supremo Tribunal Federal – Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal) Secretaria-Geral da Presidência

  4. Constituição da República/1988 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem -estar, o desenvolvimento, a igualdade e a

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Texto compilado. PREÂMBULO. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos ...

  6. STF - Constituição Federal do Brasil. PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores ...

  7. Constituição. 2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática. 3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição. Artigo 4.º (Cidadania portuguesa)