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  1. Os órgãos do Sistema de Segurança Interna são o Conselho Superior de Segurança Interna, o Secretário-Geral e o Gabinete Coordenador de Segurança.

  2. 27 de mar. de 2023 · Realizou-se hoje, dia 27 de março de 2023, uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna presidida pelo Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, para apreciação do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) relativo a 2022.

  3. 30 de mar. de 2021 · Realizou-se hoje, dia 30 de março de 2021, uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna presidida pelo Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, em representação do Primeiro-Ministro, António Costa, para análise do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) relativo a 2020.

  4. 25 de mai. de 2022 · Comunicado do Conselho Superior de Segurança Interna Realizou-se hoje, dia 25 de maio de 2022, uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna presidida pelo Primeiro-Ministro, António Costa, para análise do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) relativo a 2021.

    • Princípios gerais
    • Política de segurança interna
    • Sistema de Segurança Interna

    Artigo 1.o Definição e fins da segurança interna — A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranqui-lidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e repri-mir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direito...

    Artigo 7.o Assembleia da República — A Assembleia da República contribui, pelo exer-cício da sua competência política, legislativa e financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fis-calizar a sua execução. — Os partidos da oposição representados na Assem-bleia da República têm o direito de ser previamente con-sultados pelo Gove...

    Artigo 11.o Órgãos do Sistema de Segurança Interna Os órgãos do Sistema de Segurança Interna são o Con-selho Superior de Segurança Interna, o Secretário -Geral e o Gabinete Coordenador de Segurança. Artigo 12.o Natureza e composição do Conselho Superior de Segurança Interna — O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de au...

  5. Competências do Conselho Superior de Segurança Interna 1 - O Conselho assiste o Primeiro-Ministro no exercício das suas competências em matéria de segurança interna, nomeadamente na adopção das providências necessárias em situações de grave ameaça à segurança interna.

  6. 29 de ago. de 2008 · 1 - O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de audição e consulta em matéria de segurança interna. 2 - O Conselho Superior de Segurança Interna é presidido pelo Primeiro-Ministro e dele fazem parte: a) Os Vice-Primeiros-Ministros, se os houver; b) Os Ministros de Estado e da Presidência, se os ...