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  1. Clóvis Alberto Leal Soika. Geralmente quando temos a coincidência dos feriados ocorrerem na terça feira ou na quinta feira, algumas empresas acabam concedendo folga aos seus empregados na segunda feira anterior ou na sexta feira posterior ao decretado feriado. Esses dias concedidos como folga são os chamados "dias-ponte".

    • Horas Extras

      Ocorrendo necessidade imperiosa, por motivo de força maior,...

  2. Modelo de Aviso de Fechamento durante o Feriado. Comunicado de que a empresa não terá expediente em determinada data em razão do feriado. Por Ely Silva de Almeida Advogado - OAB/MT 8.552. A Lei nº 662/1949 declara como feriados nacionais os dias 1º de janeiro (ano novo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (dia do trabalhador), 7 de ...

  3. Comunicação do empregador ao empregado acerca da antecipação de feriados não religiosos durante o estado de calamidade pública. Por Ely Silva de Almeida Advogado - OAB/MT 8.552

  4. 7 de set. de 2023 · A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade da empresa em conceder a folga para "emendar" um feriado. Por conta disso, o dia 8 de setembro é um dia de jornada normal de trabalho, de acordo com advogados trabalhistas – exceto se houver uma lei municipal determinando que o dia é de descanso.

  5. 6 de out. de 2023 · O chamado ‘acordo para feriados pontes’”, diz Euza. Entretanto, essa compensação para folgar em feriados pontes devem seguir algumas regras: não ultrapassar 2 horas por dia e nem ser feita aos domingos. “Os acordos podem, inclusive, ser feitos entre empresa e empregados sem intervenção dos sindicatos”, afirma Euza.

    • Luciana Lima
  6. 16 de dez. de 2018 · MAPTSS decreta regime de ponte nos dias de festa. Nos dias 24 e 31 deste mês vai ser observado o regime de “ponte” em função dos feriados nacionais de 25 de Dezembro e 1 de Janeiro de 2019, datas consagradas às celebrações do Natal e do Ano Novo.

  7. Notícias • 10 de Setembro de 2021. Nos últimos meses do ano o calendário apresenta um conjunto de feriados alusivos a datas comemorativas e religiosos. Muito se questiona nesta época a possibilidade de troca da data do feriado acumulando e/ou suprimindo dias para gozo e trabalho.