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  1. business.turismodeportugal.pt › pt › Planear_IniciarLegislação

    Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro. Regulamentação. _ Estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos. Portaria n.º 309/2015, de 25 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 49/2015, de 2 de novembro (que republica as tabelas de requisitos) Diploma inicial: Portaria n.º 327/2008 ...

  2. Legislação em vigor. O Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), na sua versão atual (5.ª alteração), está republicado no Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, constituindo o diploma base comum a todos os empreendimentos turísticos.

  3. Turismo de aldeia 71. Quando cinco ou mais casas de campo situadas da mesma aldeia ou freguesia, ou em aldeias ou freguesias contíguas sejam exploradas de uma forma integrada por uma única entidade, podem usar a designação de turismo de aldeia, sem prejuízo de a propriedade das mesmas pertencer a mais de uma pessoa Agro-turismo 72.

  4. 20 de ago. de 2008 · 1 - Nas casas de campo deve existir, pelo menos, uma instalação sanitária para cada três quartos. 2 - Nas casas de campo a área mínima dos quartos individuais é de 7 m2 e a dos quartos duplos de 9 m2.

  5. 3 de set. de 2015 · Consulte a informação legislativa que estabelece os requisitos a observar pelos estabelecimentos de Turismo de Habitação e de Turismo no Espaço Rural disponibilizada pela CENTER, a sua Central de reservas on-line para o turismo no espaço rural, do Minho ao Algarve, Açores e Madeira.

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2004-2006Lei nº 11.326 - Planalto

    LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006. Regulamento. Regulamento. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece os conceitos ...

  7. Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET). Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela câmara municipal.