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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
O Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos dos trabalhadores brasileiros. Esses direitos são cruciais para promover a dignidade no trabalho, proteger os trabalhadores e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I — relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
O artigo 7 da Constituição Federal é dedicado aos direitos e deveres dos trabalhadores, urbanos ou rurais, assim como dos empregadores. Ele foi formulado com o intuito de promover bem-estar e melhorias nas condições de trabalho dos brasileiros.
O Art. 7 da Constituição Federal em seu inciso I, consagra que o direito e garantia na relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que…
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;