Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Artigo 28 Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. Artigo 29 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2.

  2. 9 de dez. de 2018 · O artigo 29° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) possui três premissas. A primeira delas diz que o indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

  3. Artigo 29. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos ...

  4. 27 de dez. de 2018 · Até agora, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) se concentrou nos direitos que cada pessoa tem simplesmente em virtude de ter nascido humana. Agora, o artigo 29 diz que o corolário...

  5. Artigo 30: Nada nesta declaração pode ser interpretado no sentido de que confere direito algum ao Estado, um grupo ou uma pessoa, para empreender e desenvolver atividades ou realizar atos destinados à supressão de qualquer um dos direitos e liberdades proclamados.

  6. Artigo 28.º Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração. Artigo 29.º

  7. Artigo 29. Todos os seres humanos têm deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade é possível.