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  1. Artigo 1700 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. SUBTÍTULO III. Dos Alimentos. Art. 1. 700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694. Doutrina sobre este ato normativo.

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  2. Código Civil - CC - Artigo 1700.º | DR. Página de entrada / Legislação Consolidada / Decreto-Lei n.º 47344 / Artigo 1700.º. Pode sugerir melhorias ou novas consolidações aqui. Código Civil - CC - Artigo 1700.º. Decreto-Lei n.º 47344. Em vigor. Diário do Governo n.º 274/1966, Série I de 1966-11-25. Versão à data de. Filtrar. Ver conteúdo revogado.

  3. Artigo 1700.ºDisposições por morte consideradas lícitas. Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2018. 1 - A convenção antenupcial pode conter: a) A instituição de herdeiro ou a nomeação de legatário em favor de qualquer dos esposados, feita pelo outro esposado ou por terceiro nos termos prescritos nos lugares respectivos;

  4. 10 de mai. de 2014 · O art. 1700 do Código Civil prescreve que o credor dos alimentos pode reclamá-los do parente que estiver obrigado a pagá-los, podendo exigi-los dos herdeiros do devedor, se este falecer, porque a estes é transmitida a obrigação alimentar (RJTJSP, 82:38).

  5. 3 de nov. de 2022 · Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor,na forma do art. 1.694. JURISPRUDÊNCIA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. DEMANDADO FALECIDO. TRANSCURSO DA DEMANDA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. INTRANSMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ADEQUADO. APELO DESPROVIDO. 1.

  6. 9 de ago. de 2019 · O artigo 1700 do CC/02. a dupla natureza dos alimentos. David Pinter Cardoso. Resumo. No Código Civil de 1916 a intransmissibilidade dos alimentos aos sucessores do devedor era expressamente prevista. Clovis Bevilaqua ensinava que decorria do caráter personalíssimo do instituto e era “princípio aceito no direito anterior”.

  7. Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do Art. 1.694 . MAIS. Arts. 1.701 ... 1.722 ocultos » exibir Artigos. FECHAR. Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.700. Lei: CC Art.: art-1700. 29/03/2023 TJ-SP Acórdão. Apelação Cível - Investigação de Paternidade. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.