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  1. Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único.

    • Notícias 119 )

      Notícias 119 ) - Art. 132 do Código Penal - Decreto Lei...

    • Artigos 117 )

      Leia na íntegra: Art. 132 do Código Penal - Decreto Lei...

    • Legislação 34 )

      Legislação 34 ) - Art. 132 do Código Penal - Decreto Lei...

    • Modelos 11 )

      Modelos 11 ) - Art. 132 do Código Penal - Decreto Lei...

    • Considerações Preliminares
    • Concurso de Crimes: Concurso Formal
    • Conflito Aparente de Normas E A Aplicação Do Princípio Da Subsidiariedade
    • Crime de Perigo previsto No CTB
    • Ação Penal E Lei de Juizados Especiais Criminais
    • Referência

    Trata-se de delito de caráter eminentemente subsidiário, por expressa disposição contida em seu preceito secundário: “se o fato não constitui crime mais grave”. Dessa forma, se praticado crime de maior gravidade, este absorverá o delito de perigo em tela. Da mesma forma, não incidirá o tipo penal em questão, ainda que a pena para ele prevista seja ...

    Alguns doutrinadores não admitem o concurso de crimes, justificando tal vedação na natureza subsidiária do crime do art. 132, CP. Contudo, como veremos a seguir, essa justificação não prospera, uma vez que o princípio da subsidiariedade da norma apenas impede que o agente responda em concurso pela norma principal e pela norma subsidiária, na medida...

    Conflito aparente de normas é o que se estabelece entre duas ou mais normas aparentemente aplicáveis ao mesmo fato. Há conflito porque mais de uma norma pretende regular o mesmo fato, mas é aparente porque, com efeito, apenas uma delas acaba sendo aplicada à hipótese. Para que se configure o conflito aparente de normas é necessária a presença de ce...

    O Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre os crimes cometidos na direção de veículo automotor. Tais crimes tanto dizem respeito à produção de um resultado danoso (p. ex., lesão corporal e homicídio culposos) quanto à produção de uma situação de perigo. Portanto, as condutas praticadas na condução de veículo automotor que produzam uma situação de...

    Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, que independe de representação do ofendido ou de seu representante legal. Nos moldes da Lei n. 9.099/95, o crime de perigo para a vida ou a saúde de outrem (CP, art. 132, caput), na forma simples, constitui infração de menor potencial ofensivo. Do mesmo modo, a forma majorada do art. 132 passo...

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    • Jonathan Ferreira
  2. Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único.

  4. Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. A pena é aumentada de um…

  5. 12 de nov. de 2023 · O artigo 132 do Código Penal Brasileiro trata dos crimes contra a saúde pública e a segurança sanitária. Neste artigo, é estabelecido o seguinte tipo penal: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, em caso de epidemia grave, mediante a propagação de germes patogênicos”.

  6. 15 de mar. de 1995 · 1 - Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de 12 a 25 anos. 2 - É susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o número anterior, entre outras, a circunstância de o agente: a) Ser descendente ou ascendente, adoptado...

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