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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    No caso de impedimento, o conciliador ou mediador o comunicará imediatamente, de preferência por meio eletrônico, e devolverá os autos ao juiz do processo ou ao coordenador do centro judiciário de solução de conflitos, devendo este realizar nova distribuição.

  2. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de

  3. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Publicado por Presidência da Republica. Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL. DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS. TÍTULO ÚNICO.

  4. Conheça todos os artigos do Novo CPC ou CPC/15 comentados. Confira também os principais prazos do Código de Processo Penal vigente.

  5. Pesquisar Legislação. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Data de assinatura: 16 de Março de 2015. Ementa: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vigência. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Dilma Rousseff. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 17 de Março de 2015. Fonte: D.O.U de 17/03/2015, pág. nº 1. Link:

  6. Brasília – 2015. Código de Processo Civil. E NORMAS CORRELATAS. 7. a. edição Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas

  7. 23 de mar. de 2019 · Veja análise do art. 396 ao art. 404 do Novo CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!

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