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Quem está obrigado a entregar a EFD-Reinf? Atualmente, estão obrigados a entregar a EFD-Reinf, desde maio de 2018, as grandes empresas com faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões.
Instrução Normativa nº 2043, de 12 de agosto de 2021 — Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
1 de dez. de 2023 · As mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) começaram a valer em setembro de 2024 e incluíram no grupo de obrigatoriedade de entrega aquelas empresas que hoje são obrigadas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
8 de dez. de 2020 · A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, dia 07 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.996/2020 que atualiza o cronograma de implantação da EFD-Reinf, alterando as datas em que contribuintes passam a ser obrigados à entrega da escrituração.
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
16 de ago. de 2021 · As empresas obrigadas a apresentarem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) podem contar com novas orientações consolidadas em um único normativo.
6 de jun. de 2024 · Quem é obrigado a entregar EFD-Reinf? Todas as empresas, independentemente do porte, natureza jurídica ou regime de tributação devem entregar a EFD-Reinf. Os detalhes estão na Instrução Normativa 2.043/2021 e no Manual de Orientação do Usuário disponibilizado pela Receita Federal.