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  1. A Certidão de Débitos Tributários (CDT) é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

  2. Contribuinte inscrito no cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que precisar comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais. Documentação Necessária.

  3. 19 de fev. de 2024 · A Certidão de Débitos Tributários (CDT) é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

  4. No caso de CDT Positiva, para acesso a certidão e detalhamento dos débitos, o contribuinte com Inscrição Estadual na situação ATIVA deverá acessar o SIARE com a senha de acesso restrito ou Certificado Digital para visualização e impressão da Certidão de Débitos Tributários.

  5. Acesso ao SIARE. Se você está acessando o SIARE pela primeira vez, informe, no lado direito desta primeira tela, o tipo de usuário, o número do CPF do sócio máster e digite, no campo "SENHA", a senha recebida no e-mail do cadastro.

  6. 2 de out. de 2014 · Emissão da Certidão. Da certidão emitida por meio da internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle. Base Legal: Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. O número do CNPJ deve ser informado incluindo-se os 14 dígitos numéricos. Informe o CNPJ: Verificar.

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