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  1. 28 de fev. de 2024 · No dia 26 de fevereiro de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download.

  2. Utilize este programa para preencher Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

  3. O que é DCTF 2024? A DCTF 2024 é uma obrigação acessória que as empresas brasileiras devem cumprir. Ela deve ser entregue mensalmente à Receita Federal e contém informações sobre os débitos e créditos tributários apurados pela empresa, inclusive os valores devidos ou a restituir.

  4. A DCTFWeb Anual, ligada ao 13º salário, deve ser enviada até o dia 20 de dezembro de cada ano. No entanto, existem ainda outras modalidades, como a DCTFWeb Diária, exigida até o segundo dia útil após o evento gerador, e a DCTFWeb Aferição de Obras, devida no último dia do mês da aferição da obra.

  5. Entenda tudo o que você precisa saber sobre o DCTFWeb em 2024: prazos, multas, responsáveis e últimas mudanças. Acesse agora!

  6. 1. Da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15; 2. Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.

  7. Este ano, a DCTF 2024 traz algumas mudanças que todos os contribuintes precisam estar atentos. Além disso, o prazo da declaração mensal já se aproxima! Neste texto, vamos explicar tudo que você precisa saber para preencher a sua declaração.

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