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  1. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

  2. Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas 2a edição – Brasília – 2008

  3. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  4. www2.senado.leg.br › bdsf › bitstreamInício

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  5. maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana).

  6. Código Civil PARTE GERAL LIVRO I DAS PESSOAS TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS Capítulo I Da personalidade e da capacidade – arts. 1.º a 10 _____ 187 Capítulo II – Dos direitos da personalidade – arts. 11 a 21 _____188

  7. Índice por Assuntos da Legislação Complementar ao Código Civil, Lei de Introdução e Súmulas ...................................................................................................................................

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