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  1. O ato jurídico perfeito é um ato que já foi concluído e produziu efeitos jurídicos. Desse modo, não podendo ser alterado ou revogado. Para que um ato seja considerado perfeito, é necessário ter alguns elementos. São eles: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável. declaração de vontade;

  2. I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei. O ato jurídico perfeito terá por finalidade criar, extinguir ou modificar direitos que se encontram previstos no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional.

  3. O ato jurídico perfeito é um instituto que foi concebido pelo constituinte, sob o aspecto formal. É aquele ato que nasce e se forma sob a égide de uma determinada lei, tendo todos os requisitos necessários exigidos pela norma vigente.

  4. Conceito – É a lei aplicável à dadas situações jurídicas, que somente produzirão efeitos no futuro, eventualmente no regime de uma lei nova, ou seja, é forma que se deva adotar em determinados atos. A alteração posterior não afeta o ato jurídico perfeito já efetivado.

  5. 5 de mai. de 2023 · O ato jurídico perfeito é o ato validamente realizado segundo a lei vigente ao tempo (tempus regit actum). O direito já foi exercido, todos os atos já foram praticados, não podendo ser modificados por lei posterior .

  6. Ato jurídico perfeito é aquele em que já se consumou de acordo com a lei vigente à época. O direito já foi exercido, todos os atos já foram praticados, não podendo ser modificados por Lei posterior.

  7. 24 de fev. de 2021 · Conceito. É a lei aplicável à dadas situações jurídicas, que somente produzirão efeitos no futuro, eventualmente no regime de uma lei nova, ou seja, é forma que se deva adotar em determinados atos. A alteração posterior não afeta o ato jurídico perfeito já efetivado.

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