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  1. O artigo 950 do Código Civil estabelece a indenização por ofensa que resulta em defeito profissional ou diminuição de capacidade de trabalho. Veja a doutrina, os diários e as obras relacionadas ao tema.

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      Leia na íntegra: Art. 950 do Código Civil - Lei 10406/02....

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      Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido...

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  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. O art. 950, caput, do Código Civil determina que, caso a lesão à saúde perpetrada pelo ofensor acarrete a incapacidade para o trabalho, faz jus o trabalhador à pensão mensal, correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação sofrida.

  4. Artigo 950 do CCB trata da indenização por ofensa que resulta em defeito profissional ou diminuição de capacidade de trabalho. Saiba o texto, a jurisprudência, os modelos de peça e as referências do artigo.

  5. 3 de abr. de 2024 · Assim dispõe o art. 950 do CC: "Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do ...

  6. 8 de nov. de 2016 · Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se ...

  7. Artigo 950 do Código Civil trata da indenização por ofensa que resulta em defeito profissional. Saiba quais são os direitos e deveres do ofendido e do ofendente, e como solicitar a arbitragem.

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