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Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
- Doutrina 404 )
Doutrina 404 ) - Art. 927 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
- Jurisprudência 2.646.836 )
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- Diários 2.492.883 )
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- Peças Processuais 956.128 )
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- Notícias 4.158 )
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- Artigos 2.171 )
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- Modelos 1.720 )
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- Capítulo I. Da Obrigação de Indenizar
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),...
- Doutrina 404 )
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O artigo 927 do Código Civil trata da obrigação de indenizar por danos causados por atos ilícitos. Veja a doutrina, os artigos e os comentários sobre esse tema no site Jusbrasil.
A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, provém do ato ilícito, caracterizando-se pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, conforme regra dos art. 186 e 927 do CC.
27 de out. de 2018 · Art 927 do CC Comentado. 1.1. Pressupostos da responsabilidade civil. Para se configurar o dever de indenizar, necessário, cumulativamente, a presença de quatro pressupostos, segundo, até mesmo, o que regem os artigos 186 e 927 do Código Civil, in verbis: uma ação ou omissão; culpa ou dolo do agente;
10 de nov. de 2020 · O art. 927 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito, podendo haver responsabilidade com ou sem culpa. Saiba o que é ato ilícito, responsabilidade objetiva, risco e culpa presumida, com exemplos e jurisprudências.