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O artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o ônus da prova nas partes em litígios trabalhistas e as condições para a atribuição do ônus pelo juízo. Veja o texto completo, a doutrina e os diários de justiça relacionados ao tema.
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Art. 37 - No caso do art. 36, lavrado o têrmo de reclamação, determinar-se-á a realizarão de diligência para instrução do feito, observado, se fôr o caso o disposto no § 2º do art. 29, notificando-se posteriormente o reclamado por carta registrada, caso persista a recusa, para que, em dia e hora prèviamente designados, venha prestar esclarecimentos ou efetuar as devidas anotações ...
O artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as regras sobre o ônus da prova nos processos trabalhistas, dependendo do fato constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Saiba como a presunção de vínculo de emprego funciona e quais são os casos de atribuição diverso do ônus da prova.
O artigo 818 da CLT estabelece as regras gerais sobre o ônus da prova no processo judiciário do trabalho. Saiba quem tem o ônus da prova, quando o juízo pode atribuir o ônus de forma diverso e como a desincumbência do ônus pode ser solicitada.
Art. 818. O ônus da prova incumbe: PETIÇÕES. I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; PETIÇÕES. II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. PETIÇÕES.
O artigo 818 da CLT estabelece as regras sobre o ônus da prova nos processos trabalhistas. Saiba quem tem o ônus de provar o fato constitutivo do direito e quem tem o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito.
O caput do art. 818 da CLT foi alterado pela reforma trabalhista de 2017. Contrastando com a opção mais simplista do texto originário (“ a prova das alegações incumbe à parte que as fizer ”), a norma atual detalha o ônus probatório de cada uma das partes.