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  1. O artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o ônus da prova nas partes em litígios trabalhistas e as condições para a atribuição do ônus pelo juízo. Veja o texto completo, a doutrina e os diários de justiça relacionados ao tema.

    • Peças Processuais

      Artigo 818 da CLT; Art. 818 do Decreto Lei 5452/43; Art. 818...

    • Doutrina 58 )

      Capítulo 10 Ônus da prova (art. 818 da CLT) - Curso de...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Art. 37 - No caso do art. 36, lavrado o têrmo de reclamação, determinar-se-á a realizarão de diligência para instrução do feito, observado, se fôr o caso o disposto no § 2º do art. 29, notificando-se posteriormente o reclamado por carta registrada, caso persista a recusa, para que, em dia e hora prèviamente designados, venha prestar esclarecimentos ou efetuar as devidas anotações ...

  3. O artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as regras sobre o ônus da prova nos processos trabalhistas, dependendo do fato constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Saiba como a presunção de vínculo de emprego funciona e quais são os casos de atribuição diverso do ônus da prova.

  4. O artigo 818 da CLT estabelece as regras gerais sobre o ônus da prova no processo judiciário do trabalho. Saiba quem tem o ônus da prova, quando o juízo pode atribuir o ônus de forma diverso e como a desincumbência do ônus pode ser solicitada.

  5. Art. 818. O ônus da prova incumbe: PETIÇÕES. I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; PETIÇÕES. II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. PETIÇÕES.

  6. O artigo 818 da CLT estabelece as regras sobre o ônus da prova nos processos trabalhistas. Saiba quem tem o ônus de provar o fato constitutivo do direito e quem tem o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito.

  7. O caput do art. 818 da CLT foi alterado pela reforma trabalhista de 2017. Contrastando com a opção mais simplista do texto originário (“ a prova das alegações incumbe à parte que as fizer ”), a norma atual detalha o ônus probatório de cada uma das partes.

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