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  1. ITD é o imposto estadual que incide sobre às transmissões causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. O imposto é instituído pela Lei 1427/89 (fatos geradores ocorridos entre 01/03/1989 e 31/06/2016), e está disposto na Lei 7174/15 (para fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2016).

  2. O valor integral do ITD (*) ou o valor parcelado, em até 4 (quatro) vezes, deve ser pago por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ).

  3. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › pagamento-do-itdDARJ e PagamentoITD

    Etapa 1. Sistema de Declarações de ITD. Etapa 2. Etapa 3. Atenção: Ao realizar o cadastro, anote sua senha e e-mail cadastrado. Ao realizar o login no Sistema de Declaração, no campo usuário, informe o seu CPF. DARJ e Pagamento. Opções de pagamento. Emissão de DARJ para pagamento. Procedimento após o pagamento.

  4. Dúvidas Gerais: itdatendimento@fazenda.rj.gov.br Telefones: (21) 2333-1734 ou (21) 2333-1732 (segunda a sexta das 10h às 16h) Endereço: Av. Erasmo Braga, 118, Térreo, Centro – Rio de Janeiro RJ Atendimento Presencial: Segunda a sexta-feira, das 10h às 16h ( mediante agendamento )

  5. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › legislacaoLegislaçãoITD

    Resolução SEFAZ 182/2017 – Regulamenta a Lei nº 7.174/2015, que institui as declarações de herança escritura pública, de herança processo judicial, de doações e de dissolução conjugal e a guia de lançamento de ITD a ser emitida pela internet.

  6. Para mais informações sobre o ITD no Estado do Rio de Janeiro, acesse https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd, envie um e-mail para itdatendimento@fazenda.rj.gov.br ou ligue para (21) 2333-1734 / 2333-1732.

  7. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › cadastroCadastroITD

    Antes de preencher a Declaração, o contribuinte deve realizar seu cadastro no Sistema de Declarações de ITD, conforme orientação abaixo: Acesse a página de cadastro e selecione a opção “cadastrar-se”.

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