Resultado da Busca
ITD é o imposto estadual que incide sobre às transmissões causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. O imposto é instituído pela Lei 1427/89 (fatos geradores ocorridos entre 01/03/1989 e 31/06/2016), e está disposto na Lei 7174/15 (para fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2016).
O valor integral do ITD (*) ou o valor parcelado, em até 4 (quatro) vezes, deve ser pago por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ).
Etapa 1. Sistema de Declarações de ITD. Etapa 2. Etapa 3. Atenção: Ao realizar o cadastro, anote sua senha e e-mail cadastrado. Ao realizar o login no Sistema de Declaração, no campo usuário, informe o seu CPF. DARJ e Pagamento. Opções de pagamento. Emissão de DARJ para pagamento. Procedimento após o pagamento.
Dúvidas Gerais: itdatendimento@fazenda.rj.gov.br Telefones: (21) 2333-1734 ou (21) 2333-1732 (segunda a sexta das 10h às 16h) Endereço: Av. Erasmo Braga, 118, Térreo, Centro – Rio de Janeiro RJ Atendimento Presencial: Segunda a sexta-feira, das 10h às 16h ( mediante agendamento )
Resolução SEFAZ 182/2017 – Regulamenta a Lei nº 7.174/2015, que institui as declarações de herança escritura pública, de herança processo judicial, de doações e de dissolução conjugal e a guia de lançamento de ITD a ser emitida pela internet.
Para mais informações sobre o ITD no Estado do Rio de Janeiro, acesse https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd, envie um e-mail para itdatendimento@fazenda.rj.gov.br ou ligue para (21) 2333-1734 / 2333-1732.
Antes de preencher a Declaração, o contribuinte deve realizar seu cadastro no Sistema de Declarações de ITD, conforme orientação abaixo: Acesse a página de cadastro e selecione a opção “cadastrar-se”.