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  1. 2 de jul. de 2024 · Este artigo aborda a importância de realizar o registro retroativo tanto na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) quanto no eSocial Doméstico, a fim de regularizar todos os pagamentos da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

  2. 18 de mar. de 2024 · Previsto pela Lei Complementar 150, o registro retroativo da doméstica é uma opção disponível ao empregador para regularizar a relação trabalhista. Trata-se, portanto, do cadastro da empregada no eSocial e assinatura da sua CTPS com datas retroativas ao início da atividade.

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  3. 28 de jul. de 2021 · A admissão retroativa no eSocial Doméstico é feita quando a empregada já começou a prestar os serviços na casa do empregador e o procedimento obrigatório de registro ainda não foi regularizado na plataforma.

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  4. 30 de ago. de 2021 · Caso você empregador esteja mantendo um contrato de trabalho informal, é de suma importância que registre, o mais rápido possível, seu funcionário. Abaixo mostraremos de forma bem clara como realizar o registro retroativo e ficar em dia com as obrigações trabalhistas.

    • ACESSO. O sistema irá se desconectar caso o usuário fique mais de 10 minutos sem salvar/confirmar algum registro ou mudar de página. Os dados digitados não salvos serão perdidos e será necessário realizar novo acesso.
    • CADASTRAR EMPREGADOR. Empregador/Contribuinte Dados do Empregador/Contribuinte. No primeiro acesso, o sistema trará as informações de CPF e nome vinculados ao usuário que efetuou o login
    • CADASTRAR/ADMITIR EMPREGADO DOMESTICO. Empregados Admitir/Cadastrar. Os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamento da competência 10/2015, para que apareçam no fechamento desse mês.
    • FOLHA/RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS. Folha de Pagamentos Dados de Folha de Pagamento. O empregador poderá detalhar a remuneração em diversas rubricas (salário mensal, horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos etc.).
  5. 11 de mar. de 2024 · Sim, é possível realizar o registro retroativo da empregada doméstica. Para isso, é necessário registrar não somente a carteira de trabalho, mas fazer o lançamento de tudo no eSocial Doméstico.

  6. 12 de abr. de 2017 · O Aviso Prévio não pode ser retroativo. O Empregador deve aguardar a data do desligamento e realizar o seu registro no eSocial (o sistema permite o registro do desligamento até 10 dias antes da demissão). Voltar para o topo