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  1. O car.gov.br é o portal oficial do Cadastro Ambiental Rural, um instrumento para regularizar e monitorar as propriedades rurais no Brasil.

  2. QUER SABER COMO REGULARIZAR O SEU CADASTRO AMBIENTAL RURAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS? Proprietário ou Possuidor, Você possui dúvidas sobre o CAR? Se sim, pedimos que consulte o Perguntas Frequentes sobre o CAR e também as informações que constam no site do CAR.

  3. A inscrição no CAR é requisito básico para a adesão de proprietários e possuidores de imóveis rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Para realizar o CAR, basta acessar o endereço www.car.gov.br e baixar o módulo de cadastro.

  4. Em Minas Gerais o Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA desenvolveu o SICAR-MG, integrante do Portal de SoluçõesSISEMANET, que é o sistema oficial para o cadastramento dos imóveis rurais do Estado.

  5. Já está disponível para download o Sicar Offline, programa para computadores desenvolvido para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades mineiras. O novo sistema é similar ao adotado pela Receita Federal nas declarações do Imposto de Renda e permite ao usuário informar seus dados sem estar conectado à internet.

  6. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Minas Gerais já pode ser realizado a partir desta sexta-feira (09/05). Para obter informações sobre a realização do Cadastro o usuário deve acessar o portal do Meio Ambiente e clicar no banner da página principal. O cadastro é gratuito.

  7. Não é mais possível acessar o SICAR pelo sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. Os usuários que fizeram o CAR no sistema antigo, só podem acessar seu recibo e retificar o seu cadastro, caso seja necessário, via site www.car.mg.gov.br.

  8. Instrução Normativa nº 2, de 06 de maio de 2014, do Ministério do Meio Ambiente – Dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural – CAR.

  9. 11 de abr. de 2018 · O CAR é um registro público, eletrônico e para todo o país, obrigatório para todos os imóveis rurais. A inscrição é gratuita. Proprietários de imóveis rurais de Minas Gerais devem agora fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) exclusivamente pela plataforma nacional (Sicar-Nacional).

  10. Este manual fornece instruções sobre o uso do Sistema de Cadastro Ambiental Rural de Minas Gerais (SICAR-MG). Ele explica como os usuários podem se autenticar no sistema, navegar na tela inicial, cadastrar novos imóveis rurais e preencher as seções de identificação, domínio, documentação, mapas e informações adicionais.

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