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  1. Pagamento do IPVA. Descrição: O pagamento do referido imposto pode ser feito em cota única (com desconto de 3%) ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), observando-se o valor mínimo da parcela (R$ 50,00). GUIA para pagamento de IPVA e Taxa de Licenciamento, clique aqui.

  2. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade.

  3. Para consultar o valor do IPVA do ano corrente o usuário deve fornecer os dados do RENAVAM existentes no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e será informado sobre os valores, data para pagamento sem multa, à vista e parcelado: Consulta por código RENAVAM.

  4. Para comprovar a existência ou não de débitos relativos ao IPVA ou Taxa de Licenciamento, a (CDT) Certidão de Débitos Tributários, é o único documento hábil.

  5. Em Minas, cidadão pode fazer declaração do ITCD para doação de forma on-line. Tesouro Estadual de Minas recebe comitiva da Sefaz do Mato Grosso para intercâmbio.

  6. Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento dos débitos vencidos, sendo eles inscritos ou não em dívida ativa.

  7. Sistema Integrado de Administracao da Receita Estadual oferece atraves da Secretaria de Estado de Fazenda MG diversos servicos aos contribuintes.

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