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  1. Os débitos de ISS (Imposto sobre Serviços) constituídos por meio de Auto de Infração, Denúncia Espontânea ou Multa, além de Inscrição de Débitos Declarados (IDD), não inscritos em Dívida Ativa e sem exigibilidade suspensa, deverão ser parcelados por meio do sistema ISS Curitiba.

  2. Serviço online. Se você deve tributos (IPTU, ISS, ITBI, taxas, contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública – Cosip, contribuição de melhoria) ou outros débitos à Prefeitura de Curitiba e não paga até a data de vencimento, o seu CPF ou CNPJ vai para a Dívida Ativa.

  3. Aqui você pode: 1. Regularizar os débitos inscritos em dívida ativa, pagando à vista ou parcelando; 2. Emitir as guias de pagamento de parcelamentos já realizados; 3. Emitir as guias de pagamentos das custas judiciais; 4. Consultar seus débitos inscritos emdívida ativa.

  4. PARCELAMENTO NO ISS CURITIBA 2.1 Cadastro no ISS Curitiba O primeiro passo é a realização de cadastro (para os contribuintes que não possuem acesso ao sistema) ou efetivação de login no sistema ISS Curitiba. Orientações disponíveis no link: https://www.curitiba.pr.gov.br/serviços/iss-curitiba-acesso-ao-sistema/621

  5. 21 de fev. de 2023 · O cidadão e empresas que tenham dívida em atraso com a Prefeitura de Curitiba podem buscar o parcelamento para quitá-la e garantir seu nome limpo junto ao Município. Esta opção é válida para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISS (Imposto sobre Serviços), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ...

  6. Prezado contribuinte, para realizar o parcelamento ou a emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para quitação do débito à vista, é necessário selecionar o tipo da informação abaixo e digitar apenas os números, sem pontos, virgulas ou traços.

  7. Seu lançamento é feito por Edital de Notificação, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no final de janeiro, como previsto em lei. O recolhimento, também anual, pode ser feito em uma única vez (com desconto de 6%) ou parcelado em até 10 vezes, por meio de DAM - Documento de Arrecadação Municipal.

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