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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Este cadastro será atualizado mensalmente através do sistema de emissão das Carteiras Profissionais e pelas relações de admissão e dispensa a que se refere a Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965.

  2. O conteúdo aqui apresentado está atualizado até a data de fechamento da edição. Eventuais notas de rodapé trazem informações complementares acerca dos dispositivos que compõem as normas compiladas.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-2018L13467 - Planalto

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

  4. 17 de jun. de 2024 · Está disponível na Biblioteca Digital da Câmara nova edição da coletânea CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, atualizada até 12/03/2024. A publicação reúne as principais normas que regulam as relações de trabalho no Brasil, funcionando como um guia essencial para empregadores, empregados, estudantes, profissionais do direito e ...

  5. Apresenta dispositivos constitucionais, códigos ou leis principais sobre a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, além de normas correlatas e acordos internacionais relevantes, por meio de compilação atualizada e fidedigna, apresentasse ao leitor um painel consistente para estudo e consulta.

  6. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, DOU de 09/08/1943. Desenvolvimento e atualização realizados pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O que é a CLT Dinâmica.

  7. bd.camara.leg.br › bd › bitstreambd.camara.leg.br

    É justamente em função desse aperfeiçoamento sistemático da CLT que se justifica a constante atualização do seu texto e que motiva a publicação desta 3ª edição que, neste momento, apresentamos aos operadores do direito, aos trabalhadores e à sociedade em geral.

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