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  1. 7 de mar. de 2023 · O artigo 482 da CLT dispõe de uma das formas de resolução do contrato de trabalho, denominada justa causa, em que o empregado pode ser dispensado do trabalho. Veja o artigo comentado.

  2. 2 de fev. de 2024 · Neste capítulo, destacamos os principais pontos do Artigo 482 da CLT, referente à demissão por justa causa. Note que em algumas situações há exemplos de casos que configuram a violação. Já em outros poucos, você não verá exemplos.

  3. 7 de jan. de 2022 · Com relação ao art. 482 da CLT, este possui a seguinte redação: Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

  4. Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador: 1. Ato de Improbidade. A improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem.

  5. 30 de nov. de 2020 · O art. 482 da CLT traz um rol de ocorrências que se verificadas no caso concreto e resguardas a proporcionalidade e demais princípios atinentes as relações de trabalho, será possível a extinção da relação de trabalho com base na chamada “justa causa”.

  6. 14 de mai. de 2024 · Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o Agravo Interno interposto em Reclamatória ajuizada por rescisão de contrato de trabalho com base nas alíneas b e h do artigo 482 da CLT.

  7. A Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017) acrescentou ao artigo 482 da CLT uma nova hipótese de caracterização de justa causa do empregado, a saber, “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.

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