Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Acesso. Seja bem vindo ao DTe - Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso. Os contribuintes que possuem certificação digital já podem optar por ter um domicílio eletrônico na Secretaria da Fazenda. Acesso com Certificação Digital: Clique Aqui.

  2. 6 de jul. de 2023 · Para os casos em que o contribuinte teve a sua Inscrição Estadual baixada, e o DTE se encontra suspenso, o interessado deverá protocolar um processo de pedido de reativação, conforme abaixo:

  3. 2.1. DOS OBRIGADOS AO DTE. Todos os contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso como pessoa jurídica, que se encontrem com o status "ativo", estão obrigados a utilização do DT-e, exceto o Micro Empreendedor Individual - MEI e o Produtor Rural Pessoa Física.

  4. 18 de abr. de 2024 · Com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), você passa a tomar ciência dos atos oficiais da Receita Federal pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC.

  5. Gostaria de sanar uma duvida quanto ao aceite DTE, tenho caso de empresas que estão com a I.E. suspensa por não registrar o aceite no DTE, porem como e possível a suspensão sendo o credenciamento esta ativo? Poderiam me ajudar.

  6. www5.sefaz.mt.gov.brSEFAZ

    Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça - 3.415 -. Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT. CEP: 78049-936. Fone: (65) 3617-2900. Orientações sobre Serviços ou Procedimentos Tributários: Horário: de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas, horário local.

  7. www5.sefaz.mt.gov.br › en › -SEFAZ

    Para fazer a adesão o contribuinte deve acessar o sistema DT-e e confirmar o seu credenciamento mediante a aceitação do Termo de Credenciamento de Uso do Domicílio Eletrônico. O documento fica registrado e pode ser consultado a qualquer momento pelo contribuinte ou autoridade fiscal.

  8. www.econeteditora.com.br › links_pagina_inicial › lista_noticiasECONET Editora

    Para reativar a inscrição, o contribuinte deve registrar o aceite ao DTe, no site da Secretaria, informando o certificado digital da empresa (e-CNPJ). A reativação da inscrição estadual é automática e feita em no máximo uma hora, após o registro do aceite ao sistema.

  9. Para fazer a adesão o contribuinte deve acessar o sistema DT-e e confirmar o seu credenciamento mediante a aceitação do Termo de Credenciamento de Uso do Domicílio Eletrônico. O documento fica registrado e pode ser consultado a qualquer momento pelo contribuinte ou autoridade fiscal.

  10. Sumário da Norma. Norma em vigor. Adicionar Anotação Rapidamente. DECRETO Nº 1.331, DE 09 DE JANEIRO DE 2018. Regulamenta a Lei nº 10.605, de 10 de outubro de 2017, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, e dá outras providências.