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  1. A tutela de urgência é um dos dois tipos de tutela provisória previstas no Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015). Trata-se de um pedido realizado ao juiz que tem como objetivo pedir para que o mesmo decida sobre algum assunto que é urgente dentro da demanda judicial.

  2. A tutela de urgência é um dos dois tipos de tutela provisória previstas no Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105 /2015). É um pedido, requerido ao juiz da causa, para tratar de determinado requerimento, que mediante sua sabedoria, faça prosperar o processo, concedendo o deferimento da demanda judicial.

  3. 30 de jun. de 2016 · A tutela provisória de urgência está disposta no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

  4. 19 de jul. de 2023 · A tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC, é um procedimento liminar que pode ser concedido pelo juiz quando ele acredita que há uma chance do direito ser válido e que a demora possa causar problemas para o assunto da ação.

  5. 23 de mar. de 2019 · Enquanto a tutela de evidência é regulada no art. 311 do Novo CPC, a tutela de urgência é regulada do art. 300 ao art. 302 do Novo CPC. Como se verá, há, contudo, alguns requisitos para a concessão da tutela de urgência, que se subdivide em duas modalidades: cautelar; antecipada.

  6. A tutela de urgência está prevista entre os artigos 300 e 310 do novo CPC e nada mais é do que a intenção do reclamado de ter os seus direitos atendidos. Nos casos de tutela antecipada, o reclamado exige que lhe seja concedido o direito a algo ou alguém em um curto espaço de tempo.

  7. 23 de mar. de 2019 · Como meios de proteção ao interesse das partes litigantes, o Novo CPC prevê a tutela de urgência e a tutela de evidência. Em uma, é preciso haver risco ao direito pleiteado; em outra, é preciso haver probabilidade de direito. A tutela de urgência, por sua vez, pode ser dividida em: tutela antecipada, que aqui, então, se estuda;

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