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  1. A tutela de urgência, portanto, é uma medida judicial, prevista entre os artigos 300 e 310 do Novo CPC. Ela é um dos dois tipos de tutela provisória, sendo a outra a tutela de evidência. Dentro da própria tutela de urgência, pode-se dividir em duas espécies: a antecipada e a cautelar.

  2. 19 de jul. de 2023 · A tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC, é um procedimento liminar que pode ser concedido pelo juiz quando ele acredita que há uma chance do direito ser válido e que a demora possa causar problemas para o assunto da ação.

  3. A tutela de urgência é um dos dois tipos de tutela provisória previstas no Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015). É um pedido, requerido ao juiz da causa, para tratar de determinado requerimento, que mediante sua sabedoria, faça prosperar o processo, concedendo o deferimento da demanda judicial.

  4. 6 de abr. de 2022 · Tutela de urgência — é quando o juiz toma uma decisão provisória favorável ao pedido que está no processo antes do parecer final, devido à necessidade de proteger um direito que está em risco de deixar de existir antes do processo acabar.

  5. A tutela de urgência está prevista entre os artigos 300 e 310 do novo CPC e nada mais é do que a intenção do reclamado de ter os seus direitos atendidos. Nos casos de tutela antecipada, o reclamado exige que lhe seja concedido o direito a algo ou alguém em um curto espaço de tempo.

  6. 30 de jun. de 2016 · A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

  7. 13 de ago. de 2019 · A tutela de urgência se divide em tutela cautelar e na antecipada, podendo ambas serem concedidas em caráter antecedente ou incidental. A tutela de evidência é espécie de tutela antecipada, concedida sempre de maneira incidental.

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