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Esta página se destina exclusivamente à transmissão da declaração DECLAN-IPM. Para fins de validação e/ou de realização de testes de declarações preenchidas por meio de programa particular do contribuinte, clique aqui.
Saiba o que é a DECLAN-IPM, como preencher e entregar, e como é calculado o IPM para a distribuição do ICMS no Estado. Acesse o portal da SEFAZ do RJ para mais informações e documentos.
Baixe e instale o programa gerador da Declaração de Lucros e Patrimônio dos Municipais (DECLAN-IPM) do Estado do Rio de Janeiro. Veja também os manuais de instruções, atualizações e ajuda ao contribuinte.
Acesse a página da DECLAN-IPM, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm/. Selecione o item “Transmissão da DECLAN-IPM”. A declaração gerada deverá ser transmitida por meio desse aplicativo.
Se utilizou o programa DECLAN, localize o diretório onde o mesmo se encontra instalado, e selecione o arquivo que estará nomeado com inscrição, ano-base, data e hora de gravação (hora, minutos e segundos), com extensão.
2 de mar. de 2023 · Saiba as regras e prazos para entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan-IPM 2023) no Rio de Janeiro. A Declan Normal deve ser transmitida até 22-5-2023 e a Retificadora até 29-5-2023.
13 de mar. de 2023 · Saiba as regras e prazos para preencher e transmitir a Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM) no Rio de Janeiro. A DECLAN-IPM é obrigatória para contribuintes inscritos no CAD-ICMS e deve ser feita pela página da Sefaz-RJ.