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  1. 19 de mai. de 2022 · Aprenda tudo sobre as Teorias Funcionalistas (Direito Penal): funcionalismo teleológico, sistêmico, redutor, do controle social e muito mais.

  2. www.jusbrasil.com.br › artigos › funcionalismo-penalFuncionalismo Penal | Jusbrasil

    Funcionalismo Penal. O funcionalismo penal surgiu na Alemanha, no início dos anos 70, é uma teoria que pretende revisar os elementos que compõe o conceito analítico de crime (conduta humana, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade), bem como da teoria da pena, à luz dos valores de política criminal vigentes na sociedade atual.

  3. As teorias funcionalistas no Direito Penal são fundamentais para entendermos a função das penas na sociedade. A teoria da prevenção geral e a teoria da prevenção especial são exemplos de como as penas podem ter diferentes finalidades, como prevenir a prática de crimes e ressocializar o condenado.

  4. A teoria funcionalista foi estuda pelos mais diferentes e renomados penalistas da história, mas o foco principal deste debate é a análise das diferenças e semelhanças entre a Teoria do Funcionalismo Radical de Jakobs e a Teoria do Funcionalismo Moderado de Roxin.

  5. Nesse contexto, o funcionalismo no direito penal se torna uma teoria crucial, que busca compreender como o sistema penal deve funcionar de forma eficaz e eficiente, garantindo a proteção da sociedade e a justiça para os infratores.

  6. Diante de tantas correntes funcionalistas, o alemão Claus Roxin encabeçou a mais difundida até os dias atuais, também nominada de Funcionalismo Moderado que, assim como as demais, têm como premissa alcançar a efetiva função da pena e do Direito Penal.

  7. Estudar e analisar as funções do Direito Penal no ordenamento jurídico, bem como, as suas consequências, denomina-se funcionalismo penal. Tal teoria é interpretada e explicada de formas diferentes pelos teóricos que a defendem, tais como, Jakobs, Zaffaroni, Roxin, entre outros.