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  1. Se o apresentante discordar dos motivos da recusa do registro ou entender ser impossível cumprir as exigências formuladas, poderá valer-se da prerrogativa do art. 198 da lei 6.015/1973, se o ato a ser praticado for de registro, suscitando procedimento de dúvida registral.

  2. Ocorre que o interessado pode não concordar com as exigências feitas pelo Oficial do Registro de Imóveis, no todo ou em parte, ou então não ser possível cumpri-las, cabendo a chamada “suscitação de dúvida registral”. Assim, o pedido de suscitação de dúvida registral nada mais é que um recurso jurídico de caráter ...

  3. 13 de jun. de 2005 · Resumo: A suscitação de dúvida é um procedimento de natureza administrativa, ou seja, sem lide, razão pela qual não comporta assistência ou intervenção de terceiros, conforme o artigo 204 da Lei dos Registros Públicos, cuja finalidade é permitir a manifestação do Juiz de Direito competente a respeito da divergência de ...

  4. A Lei dos Registros Publicos prevê a suscitação de dúvida registral, caso o apresentante do título a ser registrado não se conforme com a recusa do ente delegado em fazê-lo, conforme art 198, verbis: Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito.

  5. A suscitação de dúvida está prevista no art. 198 da lei nº 6.015 /73, Lei dos Registros publicos e tem caráter meramente administrativo não contencioso ou seja, não exclui a possibilidade de provocação do Poder Judiciário.

  6. 1 de jun. de 2005 · A suscitação de dúvida é um procedimento de natureza administrativa, ou seja, sem lide, razão pela qual não comporta assistência ou intervenção de terceiros, conforme o artigo 204 da Lei dos Registros Públicos, cuja finalidade é permitir a manifestação do Juiz de Direito competente a respeito da divergência de ...

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