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  1. ITD é o imposto estadual que incide sobre às transmissões causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. O imposto é instituído pela Lei 1427/89 (fatos geradores ocorridos entre 01/03/1989 e 31/06/2016), e está disposto na Lei 7174/15 (para fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2016).

  2. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › pagamento-do-itdDARJ e PagamentoITD

    O contribuinte pode efetuar o pagamento do ITD da seguinte forma: Pagamento à vista : no valor integral, devendo ocorrer em até 60 (sessenta) dias da ciência da Guia de Lançamento, ou seja, em até 60 dias após a impressão da Guia de Lançamento pela primeira vez.

  3. Para solicitar o parcelamento de ITD, o contribuinte deve acessar o Atendimento Digital (ADRJ) no endereço eletrônico https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ e selecionar Pagamentos e Parcelamentos / Parcelar débitos de ITD, sem a necessidade de atendimento presencial.

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  5. Emissão de certidão de regularidade para não inscritos no cadastro de contribuintes (CRF) Emissão de certidão de pagamento de ITD. Emitir Certidão de Situação Fiscal de IPVA de veículo. Solicitar emissão de certidão de Regularidade Fiscal com fundamento em determinação judicial.

  6. O objetivo do Sistema de Declarações de ITD é registrar a declaração de fatos geradores do ITD e proceder ao lançamento do crédito tributário. Clique no menu Cadastrar-se para: Caso ainda não seja cadastrado como Declarante no Sistema de Declarações de ITD e precise incluir uma Declaração.

  7. Consultar Autenticidade. Consultar Situação de Análise de Documentação. A consulta de autenticidade só é valida quando consultada on-line na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço: http://www.fazenda.rj.gov.br/consultaITD/autenticidade.jsf. A impressão desta tela não possui validade. Consultar Autenticidade de uma ...

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