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  1. SÚMULA N. 415. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Referências: CP, art. 109. CPP, art. 366. Precedentes: AgRg no Ag 514.205-RS (5a T, 1o.04.2004 – DJ 17.05.2004) HC 31.801-SP (6a T, 16.12.2004 – DJ 06.02.2006) HC 34.345-SP (5a T, 07.10.2004 – DJ 16.11.2004)

  2. www.jusbrasil.com.br › artigos › sumula-415-stjSúmula 415/STJ | Jusbrasil

    A súmula 415 do STJ reza: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Com isso, devemos utilizar a pena máxima prevista em abstrato no tipo penal, jogar essa pena máxima na tabela da prescrição do art. 109 do CP e encontramos o prazo.

  3. 8 de dez. de 2009 · O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. (SÚMULA 415, (...) Confira a Súmula n. 415 do STJ na íntegra. :white_check_mark:

  4. 4 de mai. de 2021 · Nos termos da súmula 415 do STJ, “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”. Se, por exemplo, o agente estiver sendo processado por furto simples – cuja pena máxima é de quatro anos de reclusão -, o processo deve permanecer suspenso no máximo oito anos (art. 109, inc. IV, do CP).

  5. É preciso ressaltar que a Súmula 415 está a dizer que a contagem da prescrição fica suspensa pelo prazo da prescrição em abstrato - consideradas as balizas do art. 109 do CP - e não pelo prazo da pena máxima cominada ao delito, conforme pode sugerir uma leitura desavisada do enunciado.

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  7. Há 6 dias · Súmulas do STJ. O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

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