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  1. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Inconformada, interpôs a defesa recurso extraordináriocom fulcro no art. 105, III, c, da Constituição Federal, alegando que o simples transporte de arma não caracteriza a figura do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.

  2. 29 de mai. de 2024 · Súmulas organizadas por ramos do direito. Versão em PDF. E ajude a aprimorar as Súmulas Anotadas. O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

  3. portal.stf.jus.br › jurisprudencia › sumariosumulasSupremo Tribunal Federal

    Em sede reclamatória, com fundamento na Súmula Vinculante 13, é imprescindível a perquirição de projeção funcional ou hierárquica do agente político ou do servidor público de referência no processo de seleção para fins de configuração objetiva de nepotismo na contratação de pessoa com relação de parentesco com ocupante de ...

  4. Recurso Especial - REsp - Dissídio jurisprudencial. A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial. ( Súmula n. 13 /STJ) Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou ...

  5. scon.stj.jus.br › SCON › pesquisarSTJ - Súmulas do STJ

    29 de mai. de 2024 · Súmulas. Súmula 669. DIREITO PENAL - FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/6/2024, DJe de 17/6/2024)

  6. SÚMULA 13 /STJ. 1. Caso em que o Tribunal local concluiu pela legitimidade da recorrente, no caso, pela existência dos requisitos necessários a ensejar a indenização por danos morais e pela não comprovação de conduta culposa da vítima no evento.

  7. Por exemplo, a súmula 13/STJ: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". Portanto, o acórdão paradigma escolhido deve ser sempre de outro tribunal.